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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Na última reunião da Assembleia Municipal de Borba, realizada no passado dia 29 de Junho, entre outros assuntos esteve em análise a possível reorganização administrativa no Concelho de Borba, à luz da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Previamente, a Comissão Política da Secção de Borba, do PSD, analisou a lei e a sua aplicação ao nosso concelho. Dessa análise, mesmo sendo óbvio que a Lei n.º 22/2012 não obrigaria a nenhuma alteração na organização administrativa do concelho, resultou um entendimento favorável à fusão das suas duas freguesias urbanas, Matriz e S.Bartolomeu.
Assim, o grupo de deputados eleitos pela lista do PSD, apresentou à Assembleia Municipal, uma proposta para que a mesma se pronunciasse favoravelmente à fusão das duas freguesias acima referidas. A proposta, abaixo transcrita, obteve os votos favoráveis dos deputados do PSD e contra dos deputados eleitos pelo PS e pela CDU.

Proposta de Fusão das Freguesias Urbanas de S. Bartolomeu e Matriz

Estando a decorrer o período de pronúncia pelas Assembleias Municipais sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, entende o Grupo Municipal do PSD ser a altura indicada para se proceder à fusão das duas freguesias Urbanas de Borba, ou seja, a Freguesia de S. Bartolomeu e a freguesia de Matriz.
O n.º 3 do art.º 6.º da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, deixa claro que, com exceção das freguesias com menos de 150 habitantes, mencionadas no n.º 2 do referido Artigo, a extinção ou agregação de freguesias não é obrigatória quando o município possui 4 (quatro) ou menos freguesias, prevalecendo assim sobre a alínea c) do art.º 6.º dessa mesma Lei.
No entanto, foram traçados para a Reorganização Administrativa do Território das Autarquias, os seguintes objetivos:

a. Promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
b. Alargamento das atribuições das freguesias e dos correspondentes recursos;
c. Aprofundamento da capacidade de intervenção da Junta de Freguesia;
d. Melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas Freguesias às populações e,
e. Promoção de ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica nas Autarquias Locais.

Entende o PSD que, a agregação das duas Freguesias urbanas de Borba, se encaixa perfeitamente na totalidade dos objetivos traçados para a reorganização, traduzindo-se assim a agregação das duas freguesias numa mais-valia para todos os seus residentes, mais-valia essa que se traduzirá num reforço de competências, através de um novo regime de atribuições e competências, acompanhado do reforço das correspondentes transferências financeiras do Estado, sendo que, a participação no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) da freguesia criada por agregação é aumentada em 15%, até ao final do mandato seguinte à agregação, desde que essa agregação resulte de pronúncia da Assembleia Municipal.

A Assembleia Municipal de Borba, reunida em 29 de junho de 2012, usando a prorrogativa que lhe é conferida pelo nº 1 do art.º 11º da Lei nº 22/2012 de 30 de maio, deliberou proceder à agregação das duas freguesias urbanas de Borba.

Borba, 29 de junho de 2012

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